- 1 -É criada a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública, adiante designada, abreviadamente, por BDAP.
- 2 -A BDAP é constituída por dados pessoais de todos os funcionários e agentes da administração pública central, regional e local, incluindo os magistrados, militares e forças militarizadas, bem como do pessoal vinculado por contrato individual de trabalho, avença ou qualquer outro tipo de prestação de serviços.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 07/03/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/1998