Cria a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública
Objectivo e âmbito
Finalidade da BDAP
A BDAP tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária à produção de indicadores de gestão e de planeamento de recursos humanos, no âmbito da administração pública central, regional e local.
Conteúdo da BDAP
Os dados pessoais a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º são:
Recolha e actualização de dados
Recolha, registo e disponibilização de dados
Acesso à base de dados
Acesso à informação
Tem acesso directo à informação constante dos ficheiros automatizados o pessoal afecto aos serviços de recolha, actualização, processamento, análise e tratamento dos dados, de acordo com as competências na matéria.
Informação para fins estatísticos, de investigação ou outros
Conservação dos dados pessoais
Segurança de informação
Direitos e garantias individuais
A qualquer pessoa, desde que devidamente identificada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos da base de dados que lhe respeitem, bem como o de exigir a correcção das informações nele contidas e o complemento das total ou parcialmente omissas.
Sigilo profissional
Aquele que, no exercício das suas funções, tome conhecimento de dados pessoais registados na BDAP fica obrigado ao sigilo profissional, nos termos do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
Responsável pela Base de Dados
O responsável pela BDAP é o presidente do IGDAP.
Natureza e atribuições do IGDAP
Órgãos
São órgãos do IGDAP:
Constituição do conselho geral
Competência do conselho geral
Compete ao conselho geral:
Funcionamento do conselho geral
Presidente
Competências do presidente
O presidente é o órgão do IGDAP com competência para executar as deliberações do conselho geral, incumbindo-lhe, em especial:
Conselho administrativo
O conselho administrativo é constituído pelo presidente, que presidirá, pelo vice-presidente e pelo responsável dos serviços administrativos e financeiros.
Competência do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Serviços
O IGDAP dispõe dos seguintes serviços:
Unidade de Gestão e Controlo de Dados
Compete à Unidade de Gestão e Controlo de Dados:
Secção Administrativa e Financeira
Compete à Secção Administrativa e Financeira:
Quadro de pessoal
Instrumento de gestão e controlo
Receitas
Constituem receitas do IGDAP:
Despesas
Constituem despesas do IGDAP:
Património
O património do Instituto é constituído pelos direitos que lhe são ou vierem a ser atribuídos para o exercício da sua actividade.
Base de dados do recenseamento geral da Administração Pública
A BDAP é criada a partir da base de dados elaborada no âmbito da mesa parcelar n.º 4, constituída nos termos do acordo salarial para 1996 e compromissos de médio e longo prazos, com o objectivo de recensear o pessoal da Administração Pública.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Pessoal dirigente
(ver tabela no documento original)