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Artigo 15.º
— Órgãos
Vigente desde: 07/03/1998
São órgãos do IGDAP:
a)
O conselho geral;
b)
O presidente;
c)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/1998
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Jurisprudência relacionada
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Natureza e atribuições do IGDAP
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