Compete ao conselho geral:
- a)Fixar os princípios a que deve subordinar-se a elaboração do plano anual ou plurianual de actividades e do orçamento do Instituto de Gestão;
- b)Submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela administração pública os documentos referidos na alínea anterior e, bem assim, o relatório de actividades e a conta de gerência, sem prejuízo do julgamento desta pelo Tribunal de Contas;
- c)Aprovar o recenseamento anual geral da Administração Pública;
- d)Dar parecer sobre o tratamento e a divulgação de dados previstos no n.º 1 do artigo 8.º;
- e)Acompanhar as actividades do IGDAP.