- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial do IGDAP;
- b)Pronunciar-se sobre os planos financeiros anuais e plurianuais;
- c)Colaborar com o presidente na orientação da preparação dos projectos de orçamento;
- d)Aprovar, nos termos da lei, as minutas de contratos em que o IGDAP seja parte;
- e)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- f)Aprovar os balancetes de execução orçamental e por projectos;
- g)Aprovar a conta de gerência, elaborar o respectivo relatório e submetê-lo, nos termos legais, à aprovação do Tribunal de Contas;
- h)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos de natureza administrativa ou financeira que o presidente entenda submeter à sua apreciação.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no seu presidente ou em qualquer dos seus membros algumas das suas competências para a realização de despesas e arrecadação de receitas, fixando-lhe os respectivos limites.
Artigo 22.º — Competência do conselho administrativo
Vigente desde: 07/03/1998
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