Artigo 30.º
Modelo de alvará de licença ou autorização de utilização para casas de natureza
Redação registada como em vigor em 12/03/2002.
Esta redação foi substituída em 06/04/2008. Ver a versão consolidada
O modelo de alvará de licença ou de autorização de utilização para casas de natureza é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do turismo.