O modelo de alvará de licença ou de autorização de utilização para casas de natureza é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do turismo.
Artigo 30.º — Modelo de alvará de licença ou autorização de utilização para casas de natureza
RevogadoVersão 3Vigente desde: 06/04/2008