Artigo 41.º
Dispensa de requisitos
Redação registada como em vigor em 16/02/1999.
Esta redação foi substituída em 06/04/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Os requisitos exigidos para a atribuição da classificação pretendida podem ser dispensados quando a sua estrita observância comprometer a rendibilidade da casa ou for susceptível de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios que:
- a)Sejam classificados a nível nacional, regional ou local; ou
- b)Possuam reconhecido valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural.
- 2 -A dispensa de requisitos pode ainda ser concedida a projectos reconhecidamente inovadores e valorizantes da oferta turística.
- 3 -A verificação do disposto nos números anteriores é feita pela Direcção-Geral do Turismo.