- 1 -A Repartição Administrativa é o serviço de apoio técnico-administrativo ao qual compete assegurar as condições necessárias ao funcionamento eficaz do GEF e o apoio logístico ao Gabinete de Gestão do PRODEP.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente Geral;
- b)A Secção Financeira.
Artigo 17.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 25/02/1997
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Em vigor desde 25/02/1997