- 1 -As posições jurídicas assumidas pelo Departamento de Programação e Gestão Financeira transferem-se para o GEF de acordo com as suas competências e sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -Os encargos decorrentes do exercício de competências pelo GEF são suportados pelas verbas orçamentais que estavam consignadas ao exercício de funções do Departamento de Programação e Gestão Financeira.
Artigo 23.º — Assunção de posições jurídicas e verbas orçamentais
Vigente desde: 25/02/1997
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Em vigor desde 25/02/1997