Compete ao director:
- a)Promover a elaboração e submeter à aprovação superior o plano de actividades e o projecto de orçamento do Ministério da Educação, em colaboração com os restantes serviços;
- b)Promover, acompanhar e avaliar a execução do orçamento de funcionamento e do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) afecto ao Ministério;
- c)Assegurar a participação do Gabinete na Unidade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP);
- d)Promover a elaboração do relatório de actividades do Ministério da Educação, em colaboração com o Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento;
- e)Exercer as demais competências dos directores-gerais previstas na legislação em vigor, sem prejuízo das do conselho administrativo.