O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do orçamento da Segurança Social (OSS) para 1988, as quais constam dos mapas anexos, que fazem parte integrante deste diploma.
Artigo 1.º — Execução do orçamento da Segurança Social
Vigente desde: 19/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1988