À data do efectivo alargamento do sistema multimunicipal do Baixo Cávado aos municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, previsto nos n.os 2 e seguintes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117/96, de 6 de Agosto, é extinto o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem, criado pelo Decreto-Lei n.º 111/96, de 2 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1999. - António manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 12 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.