- 1 -O conselho directivo, através de regulamento interno, define a estrutura orgânica da CMVM, as funções e competências dos serviços que a integrem, os respectivos quadros de pessoal, as normas gerais a observar no desenvolvimento das actividades a seu cargo e tudo o mais que se torne necessário para o adequado funcionamento da Comissão.
- 2 -A atribuição da gestão de pelouros aos membros do conselho directivo ou a trabalhadores especialmente designados para o efeito envolve a delegação de competência necessária a essa gestão.
Artigo 14.º — Organização dos serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 08/11/1999 a 31/01/2015