Artigo 16.º
Composição e mandato
Redação registada como em vigor em 08/11/1999.
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- 1 -A comissão de fiscalização é constituída por três membros, nomeados pelo Ministro das Finanças, sendo um deles revisor oficial de contas.
- 2 -Do acto de nomeação consta a designação do presidente da comissão.
- 3 -Os membros da comissão de fiscalização têm um mandato de três anos.