- 1 -A comissão de fiscalização é constituída por três membros, nomeados pelo Ministro das Finanças, sendo um deles revisor oficial de contas.
- 2 -Do acto de nomeação consta a designação do presidente da comissão.
- 3 -Os membros da comissão de fiscalização têm um mandato de três anos.
Artigo 16.º — Composição e mandato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 08/11/1999 a 31/01/2015