Cada um dos membros do conselho consultivo tem um mandato de três anos e pode ser substituído, até ao termo do mandato, pela entidade que o designou.
Artigo 22.º — Mandato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 08/11/1999 a 31/01/2015