Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril
Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
É aprovado o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, que faz parte integrante do presente decreto-lei.
Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.
Natureza
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, designada abreviadamente CMVM, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
Regime e tutela
Sede e delegações
A CMVM tem sede em Lisboa e uma delegação no Porto, podendo criar outras delegações ou formas de representação.
Atribuições
Promoção do mercado
Na prossecução das atribuições de promoção do mercado, a CMVM deve, nomeadamente:
Órgãos
São órgãos da CMVM o conselho directivo, a comissão de fiscalização e o conselho consultivo.
Representação da CMVM
Composição, nomeação e duração do mandato
O conselho directivo é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência.
Competência
O conselho directivo exerce a competência necessária ao desenvolvimento das atribuições da CMVM, cabendo-lhe, nomeadamente:
Competências do presidente
Delegação de competência
Reuniões e deliberações
Estatuto dos membros do conselho directivo
Organização dos serviços
Cessação de funções
Composição e mandato
Competência
Reuniões
Estatuto
Composição
Designação
Mandato
Cada um dos membros do conselho consultivo tem um mandato de três anos e pode ser substituído, até ao termo do mandato, pela entidade que o designou.
Competência
O conselho consultivo é um órgão de consulta e assessoria do conselho directivo nas matérias abrangidas pelas atribuições da CMVM, competindo-lhe, nomeadamente:
Reuniões e deliberações
Remunerações
Os membros do conselho consultivo podem ser remunerados através de senhas de presença de montante a fixar por despacho do Ministro das Finanças, sob proposta da CMVM.
Taxas
Receitas
Despesas
Constituem despesas da CMVM:
Gestão financeira e patrimonial
Cobrança coerciva de taxas
Regime geral
Estatuto
Mobilidade
Os trabalhadores que exerçam funções públicas, bem como quaisquer trabalhadores, quadros ou administradores de empresas públicas ou privadas, podem desempenhar funções na CMVM através do recurso aos meios legalmente aplicáveis em termos de mobilidade.
Protecção social