Artigo 24.º
Reuniões e deliberações
Redação registada como em vigor em 08/11/1999.
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- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente com a periodicidade fixada no seu regulamento interno e extraordinariamente quando for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido da quarta parte dos seus membros.
- 2 -O conselho consultivo delibera por maioria simples dos votos dos membros presentes, exigindo-se a presença de pelo menos metade das pessoas que o constituem.
- 3 -O presidente do conselho consultivo não tem direito de voto.
- 4 -De cada reunião do conselho consultivo será lavrada acta assinada pelo presidente e pelo secretário, que é designado pelo conselho directivo.