- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições gerais de prestação do serviço fixo de telefone (SFT) no território nacional, envolvendo no âmbito internacional a interligação com redes ou serviços de outros países, bem como as condições gerais de instalação e exploração de postos públicos para acesso ao SFT.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável à prestação do serviço fixo de telefone, independentemente do sistema tecnológico que lhe serve de suporte.
- 3 -Sem prejuízo da aplicação do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, o presente Regulamento estabelece normas específicas aplicáveis a operadores de redes telefónicas fixas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1999