- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os requerentes têm direito à anulação dos pedidos de acesso e utilização do SFT sem pagamento de qualquer encargo.
- 2 -O pedido de anulação total ou parcial de requisições em curso de execução de instalação exterior implica o pagamento de eventuais custos, devidamente justificados, decorrentes de trabalhos realizados inerentes à satisfação do pedido até ao limite do valor devido pela instalação ou por trabalhos especiais, quando efectuados.
Artigo 15.º — Anulação de pedidos
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999