- 1 -Constituem direitos dos assinantes:
- a)Aceder ao SFT, independentemente da localização geográfica, em condições de igualdade, transparência e não discriminação, de acordo com o disposto no presente Regulamento, designadamente quanto à qualidade de serviço, e mediante o pagamento dos preços aplicáveis;
- b)Ligar e utilizar nos seus pontos de terminação da rede equipamentos terminais aprovados;
- c)Dispor de facturação detalhada, nos termos e com os limites fixados nos artigos 37.º e 38.º do presente Regulamento;
- d)Aceder aos serviços de audiotexto que tenham como suporte o SFT.
- 2 -Constituem direitos dos utilizadores:
- a)Aceder gratuitamente, através do número nacional de socorro definido no plano nacional de numeração e designadamente através dos postos públicos, aos vários sistemas de emergência, nos termos fixados na legislação aplicável;
- b)Aceder às facilidades de serviço disponibilizadas pelos prestadores de SFT;
- c)Aceder aos serviços informativos nas diversas modalidades disponíveis;
- d)Aceder ao SFT através de postos públicos, quando disponíveis.
Artigo 4.º — Direitos dos assinantes e dos utilizadores
Vigente desde: 08/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1999