- 1 -Os prestadores de SFT são obrigados a manter sempre actualizadas as informações que disponibilizam na sua sede e em todos os seus estabelecimentos.
- 2 -Às alterações das condições de oferta é aplicável o disposto no artigo 7.º do presente diploma.
Artigo 9.º — Alteração das condições de oferta de serviço fixo de telefone
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999