- 1 -É criado o Ministério do Equipamento Social.
- 2 -O Ministro do Equipamento Social é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, pelo Secretário de Estado da Habitação e pelo Secretário de Estado dos Transportes.
- 3 -Integram o Ministério do Equipamento Social os seguintes organismos e serviços:
- a)Auditoria Ambiental;
- b)Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité de Habitação e Planificação da Comissão Económica para a Europa;
- c)Comissão Permanente para o Desenvolvimento do Transporte Combinado;
- d)Comissão Permanente para a Segurança de Pessoas e Bens nas Obras e Exploração das Travessias do Tejo em Lisboa;
- e)Comissão de Planeamento das Comunicações de Emergência;
- f)Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência;
- g)Comissão de Planeamento do Transporte Marítimo de Emergência;
- h)Comissão de Planeamento dos Transportes Terrestres de Emergência;
- i)Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes;
- j)Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
- l)Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- m)Escola Náutica Infante D. Henrique;
- n)Gabinete de Coordenação de Investimentos e de Financiamento;
- o)Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa;
- p)Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- q)Instituto Nacional de Aviação Civil;
- r)Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;
- s)Instituto de Navegabilidade do Douro;
- t)Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário;
- u)Instituto Marítimo-Portuário;
- v)Instituto Portuário do Centro;
- x)Instituto Portuário do Norte;
- z)Instituto Portuário do Sul;
- aa)Instituto das Estradas de Portugal;
- bb)Instituto para a Construção Rodoviária;
- cc)Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária;
- dd)Instituto das Comunicações de Portugal;
- ee)Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado;
- ff)Instituto Nacional de Habitação;
- gg)Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- hh)OSMOP - Obra Social do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- ii)Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social.
- 4 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei a outros ministros, encontram-se na dependência do Ministro do Equipamento Social os seguintes serviços e organismos:
- a)Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
- b)Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
- c)Administração do Porto de Sines, S. A.;
- d)Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;
- e)Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
- f)ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;
- g)ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;
- h)BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.;
- i)CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;
- j)CP - Caminhos de Ferro de Portugal, E. P.;
- l)CTT - Correios de Portugal, S. A.;
- m)Dragagens de Portugal, S. A.;
- n)Empresa de Silos Portuários, S. A.;
- o)METRO - Metropolitano de Lisboa, E. P.;
- p)MP - Metro do Porto, S. A.;
- q)NAER - Novo Aeroporto, S. A.;
- r)NAV - Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal;
- s)PT - Portugal Telecom, S. A.;
- t)REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.;
- u)STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.;
- v)TAP - Air Portugal, S. A.;
- x)TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.
Artigo 14.º
Vigente desde: 08/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1999