- 1 -É criado o Conselho de Coordenação para os Assuntos Económicos.
- 2 -O Conselho é presidido pelo Primeiro-Ministro, que pode delegar no Ministro das Finanças.
- 3 -Compõem o Conselho o Ministro das Finanças, o Ministro da Economia, o Ministro do Planeamento e o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 4 -Podem participar nas reuniões do Conselho outros ministros desde que a natureza das matérias a tratar o justifique.
Artigo 35.º
Vigente desde: 08/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1999