- 1 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes Ministros:
- a)Ministro de Estado;
- b)Ministro da Presidência;
- c)Ministro Adjunto;
- d)Ministro para a Igualdade;
- e)Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
- 2 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes Secretários de Estado:
- a)Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
- b)Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;
- c)Secretário de Estado da Administração Local;
- d)Secretário de Estado do Desporto;
- e)Secretário de Estado da Comunicação Social;
- f)Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor;
- g)Secretário de Estado da Juventude.
- 3 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende todos os serviços e organismos nela integrados em diplomas anteriores, bem como os que não tenham sido expressamente integrados noutros departamentos.
- 4 -Transitam para a Presidência do Conselho de Ministros os seguintes serviços, até aqui integrados no Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:
- a)Centro de Estudos e Formação Autárquica;
- b)Direcção-Geral das Autarquias Locais;
- c)Inspecção-Geral da Administração do Território.
- 5 -Transita para a Presidência do Conselho de Ministros a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, até aqui integrada no Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
- 6 -Funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros o Alto-Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas.
Artigo 6.º
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999