O Ministro de Estado exerce os poderes que nele forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
Artigo 8.º
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999
O Ministro de Estado exerce os poderes que nele forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
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