- 1 -O Ministro da Presidência exerce os poderes que nele forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
- 2 -O Ministro da Presidência é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
- 3 -Ao Ministro da Presidência compete assegurar as relações do Governo com a Assembleia da República e com os partidos políticos.
Artigo 9.º
Vigente desde: 08/11/1999
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