- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 415/91, de 25 de Outubro, mantendo-se em vigor, enquanto não for publicada a portaria referida no n.º 1 do artigo 31.º do presente decreto-lei, as disposições relativas às aplicações dos fundos de pensões.
- 2 -Mantêm-se em vigor, enquanto não substituídas, as disposições das normas já emitidas pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 15 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 59.º — Revogações
Vigente desde: 09/11/1999
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Em vigor desde 09/11/1999