São atribuições da UCLEFA:
- a)Promover uma eficaz colaboração e articulação entre os diferentes organismos e entidades, cujas actividades se inscrevem no âmbito da prevenção e repressão da evasão e da fraude tributárias;
- b)Cooperar com outros organismos e entidades, nacionais e internacionais, no combate à fraude noutros domínios, nomeadamente nas áreas económica e financeira;
- c)Promover a recolha, a centralização, o tratamento e a difusão da informação relativa a tipologias de fraude tributária;
- d)Promover a identificação de áreas de risco no domínio do sistema tributário, em colaboração com as entidades competentes;
- e)Impulsionar a elaboração de programas de acção visando as áreas de risco definidas;
- f)Coordenar a execução dos programas de acção, proceder à avaliação dos resultados obtidos e propor as medidas correctivas que se revelem necessárias;
- g)Assegurar, directamente com o Conselho Nacional de Fiscalidade, as funções de órgão consultivo e participativo do Conselho Superior de Finanças, designadamente através da elaboração de recomendações visando uma melhoria de eficácia da legislação fiscal e aduaneira, da organização e do funcionamento dos serviços;
- h)Apoiar as autoridades judiciárias e os serviços de polícia que se confrontam com as infracções de âmbito tributário;
- i)Estabelecer contactos com organismos de luta antifraude da Comissão Europeia e de outros Estados membros com o objectivo, designadamente, de assegurar uma eficaz protecção dos interesses financeiros nacionais e da União Europeia;
- j)Exercer outras funções consultivas de que seja incumbida.