Define o regime legal da declaração de situação de calamidade pública
Definição
A situação de calamidade pública existe sempre que se verifiquem acontecimentos graves, provocados pela acção do homem ou da Natureza, os quais, atingindo zonas delimitadas e causando elevados prejuízos materiais e eventualmente vítimas, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas por tais acontecimentos.
Competência
A declaração da situação de calamidade pública é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros, podendo ser adoptada:
Âmbito da resolução
Gestão de apoios
Para efeitos da gestão global prevista no artigo anterior, todos os apoios a conceder por organismos ou departamentos do Estado serão integrados no âmbito das acções geridas pela estrutura de coordenação e controle referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º
Fixação dos montantes
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.