- 1 -O resultado dos exames constará de uma «pauta de classificação final», conforme o modelo n.º 4 anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, que será enviada ao IMP para efeitos de emissão das cartas de navegador de recreio.
- 2 -A emissão das cartas de navegador de recreio é solicitada ao IMP mediante requerimento do interessado após ter sido considerado apto no exame, acompanhado de duas fotografias e de fotocópia do bilhete de identidade.
Artigo 10.º — Emissão de cartas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2019
Original
Em vigor de 09/11/1999 a 31/12/2018