Aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras
Objecto
O presente diploma aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras.
Entidades competentes para a formação dos navegadores de recreio e para a realização dos respectivos exames
Credenciação das entidades formadoras
Requisitos
Coordenador técnico-pedagógico
Formação
Processo administrativo-pedagógico
Exames
Formalidades relativas aos exames
Os exames são registados em livro de termos, conforme o modelo n.º 3 anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sendo cada termo assinado por todos os membros do júri.
Emissão de cartas
Fiscalização das entidades formadoras
Competência sancionatória
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.