Artigo 6.º
Formação
Redação registada como em vigor em 09/11/1999.
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- 1 -As entidades formadoras podem ministrar os cursos para os quais estejam credenciadas, apenas nos locais e espaços autorizados.
- 2 -A inscrição nos cursos é efectuada mediante requerimento dirigido à entidade formadora.