Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Vitelo - animal da espécie bovina até à idade de 6 meses;
- b)Alojamento - qualquer instalação, edifício ou grupo de edifícios, ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada ou coberta, ou instalações móveis, onde os vitelos sejam mantidos;
- c)Alojamento de criação - alojamento onde os vitelos são mantidos desde o nascimento até ao desmame;
- d)Alojamento de engorda - alojamento onde os vitelos são mantidos desde o desmame até à idade de 6 meses;
- e)Proprietário e ou criador - qualquer pessoa individual ou colectiva responsável pelos cuidados de alojamento e maneio dos vitelos;
- f)Autoridade veterinária nacional - a Direcção-Geral de Veterinária, de ora em diante designada por DGV;
- g)Autoridade veterinária regional - as direcções regionais de agricultura, de ora em diante designadas por DRA.