Todos os membros do conselho de fundadores têm direito a um voto e as deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente, além do seu voto, do direito a voto de desempate.
Artigo 20.º — Direito de voto
Vigente desde: 27/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2007