Ao fiscal único compete a fiscalização da Fundação, designadamente:
- a)Elaboração do parecer anual sobre o relatório de contas, que será presente ao conselho geral e ao conselho de administração;
- b)Elaboração do parecer sobre o inventário, realizado e apresentado pelo conselho de administração;
- c)Elaboração do parecer sobre se a aplicação dos rendimentos se realiza de harmonia com os fins estatutários.