- 1 -O conselho de administração da Fundação é composto pelo presidente e por quatro vogais, dois dos quais serão designados pelo conselho de administração da Companhia das Lezírias, S. A., e os outros dois pelo conselho geral da Fundação.
- 2 -O mandato dos vogais do conselho de administração terá a duração de três anos, podendo cessar por deliberação de quem procede à sua designação.
- 3 -O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros ou de entre terceiros um administrador-delegado da Fundação, que praticará os actos de gestão corrente e os que lhe forem delegados por este órgão.
- 4 -A remuneração dos membros do conselho de administração será efectuada através de senhas de presença e pagamento de ajudas de custo cujo valor será fixado por deliberação do conselho geral, à excepção dos membros designados pelo conselho de administração da Companhia das Lezírias, S. A.
- 5 -A remuneração do administrador-delegado será também fixada por deliberação do conselho geral.
- 6 -O administrador-delegado exerce funções em regime de exclusividade.
Artigo 9.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 27/02/2007
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