- 1 -A Escola sucede nas suas actividades à escola de ensino português em Díli.
- 2 -É reconhecido o funcionamento e o ensino ministrado na escola de ensino português em Díli a partir do ano lectivo de 2002-2003, ao abrigo do despacho conjunto n.º 633/2002, de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 2002.
Artigo 25.º — Reconhecimento das actividades
Vigente desde: 23/02/2009
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Em vigor desde 23/02/2009