Cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de Dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
Criação
É criada, ao abrigo do acordo da cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, de 4 de Dezembro de 2002, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, adiante abreviadamente designada por Escola, da titularidade do Estado Português, com sede em Díli.
Natureza
Objectivos
Princípios de actuação
Gestão da Escola
Órgãos da Escola
Composição
Competências
O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, em obediência aos objectivos e princípios de actuação definidos no presente diploma, competindo-lhe, em especial:
Funcionamento e mandato
Composição e designação
Competência
Função e composição
Competência
Funcionamento
Estruturas de orientação educativa
O regulamento interno fixa, nos termos do regime jurídico referido no n.º 2 do artigo 5.º, as estruturas que colaboram com a direção e com o conselho pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos.
Pessoal docente
Pessoal não docente
Garantias
Protecção social
Mapa de pessoal
O pessoal da Escola a que se referem os artigos anteriores não pode ultrapassar a dotação fixada em mapa a elaborar pelo diretor e a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Avaliação
Contrato de autonomia
Organização interna
O primeiro regulamento interno é submetido pelo conselho de patronos a aprovação do membro do Governo responsável pela área da educação.
Regime transitório para o pessoal docente
Cessação de funções
Os actuais órgãos dirigentes da Escola de ensino português em Díli cessam funções na data de nomeação dos membros da direcção, assegurando até essa data todas as funções que competem a este órgão.
Reconhecimento das actividades
Propinas e outros valores
O valor das propinas é fixado pela direção e aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação
Nome da Escola
Por despacho do membro do Governo responsável pelas escolas portuguesas no estrangeiro pode ser conferida à Escola uma denominação que constitua o nome de uma personalidade que se tenha distinguido no âmbito da cultura, ciência ou educação.
Apoio ao funcionamento da Escola
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da representação diplomática em Timor-Leste, presta o apoio logístico que se mostre necessário ao exercício de funções por parte do conselho de patronos e da direcção da Escola.
Página electrónica
A Escola disponibiliza uma página electrónica, sediada na página electrónica do Ministério da Educação de Portugal, com todos os dados relevantes, nomeadamente:
Prazos
Os prazos para a constituição dos órgãos e para aprovação dos regulamentos previstos no presente diploma são fixados por despacho do membro do Governo responsável pelas escolas portuguesas no estrangeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.