O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da representação diplomática em Timor-Leste, presta o apoio logístico que se mostre necessário ao exercício de funções por parte do conselho de patronos e da direcção da Escola.
Artigo 28.º — Apoio ao funcionamento da Escola
Vigente desde: 23/02/2009
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