Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 01/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -[Revogado];
- 2 -[Revogado];
- 3 -[Revogado];
- 4 -[Revogado];
- 5 -O regime simplificado de ocupação do espaço público e dos procedimentos especiais de realização de operações urbanísticas, estabelecido pelo presente decreto-lei, aplica-se aos estabelecimentos onde se realize qualquer atividade económica.
6 -[Revogado].
7 -[Revogado].
8 -[Revogado].