- 1 -A DGAE organiza e mantém actualizada a informação relativa aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens ou de prestação de serviços e de armazenagem, bem como a respeitante às actividades e distribuidores grossistas.
- 2 -A informação referida no número anterior tem como objectivos:
- a)Identificar e caracterizar o universo de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com vista à constituição de uma base de informação que permita a realização de estudos sobre o sector e o acompanhamento da sua evolução;
- b)Identificar e caracterizar a oferta comercial, em estabelecimento comercial e através de outras modalidades de venda, com vista à constituição de uma base de informação que permita a realização de estudos sobre o sector comercial e o acompanhamento da sua evolução;
- c)Facilitar o controlo de actividades exercidas em estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho de produtos não alimentares e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e a segurança das pessoas;
- d)Servir de base ao controlo oficial em matéria de segurança alimentar nos sectores da restauração ou de bebidas e do comércio, nos termos do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
- 3 -Sem prejuízo da divulgação periódica de informação estatística pela DGAE e da protecção dos dados pessoais nos termos do respectivo regime legal, a informação constante dos registos sectoriais de comércio e serviços é pública, devendo ser promovida a sua reutilização.
Artigo 21.º — Entidade competente para a organização e manutenção dos registos sectoriais de comércio e serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2015
Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)
Original
Em vigor de 01/04/2011 a 28/02/2015