Artigo 25.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 01/04/2011.
Esta redação foi substituída em 01/03/2015. Ver a versão consolidada
A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente capítulo compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências próprias dos municípios, no âmbito do RJUE e da tutela do espaço público, e das competências das demais entidades nos termos da lei.