Com a entrada em vigor do presente decreto-lei são revogadas as seguintes disposições:
- a)O n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 186/2000, de 11 de agosto;
- b)O n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 229/2001, de 20 de agosto;
- c)O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de junho;
- d)O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 231/2008, de 28 de novembro;
- e)O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 11/2009, de 12 de janeiro; e
- f)O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 244/2009, de 22 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 27 de março de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.