- 1 -O presente decreto-lei estabelece a composição e modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2015, de 10 de fevereiro, abreviadamente designado por Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social (CNPSSS).
- 2 -O CNPSSS é um órgão consultivo que tem por missão promover e assegurar a participação, dos parceiros sociais, do movimento associativo e outras entidades da sociedade civil, em articulação com as entidades públicas legalmente competentes para a definição e acompanhamento da execução das políticas de segurança social, políticas sociais e de família, bem como, da inclusão das pessoas com deficiência e do voluntariado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017