- 1 -Integram a Comissão de Políticas de Voluntariado:
- a)O membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, que preside;
- b)Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;
- c)Um representante do membro do Governo responsável pela área da cidadania e igualdade;
- d)Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- e)Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;
- f)Um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;
- g)Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente;
- h)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- i)Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
- j)Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento;
- k)Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
- l)Um representante do Conselho Nacional da Juventude;
- m)Um representante da CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
- n)Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
- o)Quatro representantes da Confederação Portuguesa do Voluntariado;
- p)Duas personalidades de reconhecido mérito propostas pelo presidente da comissão.
- 2 -A presidência da Comissão de Políticas do Voluntariado pode ser delegada noutro membro do Governo da mesma área governativa.
Artigo 11.º — Comissão de Políticas de Voluntariado
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017