Altera a composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social
Objeto
Tutela
O CNPSSS é tutelado pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em coordenação com o Ministro Adjunto no que diz respeito às matérias de cidadania e igualdade.
Órgãos do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social
São órgãos colegiais do CNPSSS:
Composição do Conselho Geral
Integram o Conselho Geral:
Competências do Conselho Geral
Compete ao Conselho Geral:
Reunião do Conselho Geral
O Conselho Geral reúne duas vezes por ano ou sempre que for convocado por iniciativa da maioria dos seus membros ou proposta do presidente.
Comissão de Políticas da Segurança Social
Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social
Comissão de Políticas Sociais e da Família
Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência
Comissão de Políticas de Voluntariado
Competências genéricas das comissões temáticas
Compete às comissões temáticas:
Competências específicas da Comissão de Políticas da Segurança Social
Compete à Comissão de Políticas da Segurança Social:
Competências específicas da Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social
Compete em especial à Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social:
Competências específicas da Comissão de Políticas Sociais e da Família
Compete em especial à Comissão de Políticas Sociais e da Família:
Competências específicas da Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência
Compete em especial à Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência:
Competências específicas da Comissão de Políticas do Voluntariado
Compete em especial à Comissão de Políticas do Voluntariado:
Mandatos
Reuniões
As comissões reúnem duas vezes por ano ou sempre que forem convocadas por iniciativa da maioria dos seus membros ou proposta do presidente.
Natureza dos pareceres
Os pareceres emitidos quer pelo Conselho Geral quer pelas comissões temáticas nos termos do presente decreto-lei, não têm carácter vinculativo.
Apoio administrativo e financeiro
Compete à Secretaria-Geral na dependência direta do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social assegurar o apoio logístico administrativo e financeiro necessário para o regular funcionamento do Conselho Geral e das comissões temáticas.
Colaboração com outras entidades
Em razão das matérias em discussão e sempre que tal se considere conveniente, o presidente do Conselho Geral ou das comissões temáticas pode convidar para participar nas reuniões quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo membros do Governo de áreas governativas que não estejam representadas naqueles órgãos.
Participação de entidades representativas do sector criadas supervenientemente
As entidades que venham a ser criadas posteriormente à data de entrada em vigor do presente decreto-lei podem integrar, no início do mandato seguinte ao da sua constituição, sob proposta do presidente do Conselho Geral e mediante votação por maioria qualificada, o Conselho Geral ou as comissões temáticas, com exceção da Comissão Executiva das Políticas de Segurança Social.
Sucessão
A Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social sucede nas atribuições consultivas da comissão executiva do Conselho Nacional de Segurança Social prevista nos artigos 58.º e 95.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Disposições transitórias
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de fevereiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Fernando António Portela Rocha de Andrade - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim - Adalberto Campos Fernandes - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 7 de abril de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de abril de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.