Compete em especial à Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência:
- a)Propor medidas de desenvolvimento da lei que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência;
- b)Propor medidas que promovam a implementação da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- c)Emitir pareceres e recomendações no âmbito da elaboração e monitorização da Estratégia Nacional para a Deficiência;
- d)Propor medidas que promovam o combate à discriminação em razão da deficiência, bem como a discriminação derivada da intersecção entre deficiência e género;
- e)Emitir pareceres e recomendações, bem como propor medidas que promovam a inclusão das pessoas com deficiência, designadamente, nas áreas da proteção e respostas sociais, reabilitação, trabalho, emprego e formação, território, acessibilidades físicas e digitais, habitação, transportes, educação, ensino superior e investigação, cultura, turismo, desporto, comunicação social e média.