- 1 -O mandato dos membros do Conselho Geral e das comissões temáticas é de três anos, podendo ser renovado.
- 2 -Cada membro do Conselho Geral pode ser substituído a todo o tempo pelo departamento ou entidade que representa, dependendo a substituição de comunicação ao respetivo presidente.
Artigo 18.º — Mandatos
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017